IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260217948 (02/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/11/1996 e em vigor até 05/11/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260217948 (02/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2908
29/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800160260201 (13/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
RPI 2405
07/02/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2032
15/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1978
02/12/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1346, DE 17/09/96,POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1353
05/11/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1353
05/11/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1346
17/09/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1328
14/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
C/REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1309
02/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
C/REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/95 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1286
25/07/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1272, DE 18/04/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1286
25/07/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816073104*INT. DANNEMANN
RPI 1272
18/04/1995
46 desenhos industriais no mesmo titular.
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Marcas na classe 29
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