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Dado oficial do INPI

ETHICON ENDO-SURGERY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ETHICON ENDO-SURGERY

ST13

BR500817212582

Classe

10

Pedido

817212582

Registro

817212582

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/95
  5. Concessão12/12/95
  6. Vigente12/12/35

Registro concedido em 12/12/1995 e em vigor até 12/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

20/04/1993

Data de registro

12/12/1995

Data de expiração

12/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.126.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250009126 (07/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2822

04/02/2025

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 20070181551 (20/12/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A apostila se encontra corretamente no processo.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150273740 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENDO-SURGERY" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1306

12/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENDO-SURGERY" *INT.DANNEMANN

RPI 1278

30/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "ENDO-SURGERY" RETIFICAÇÃO DA RPI 1227, DE 07/06/94 POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT DANNEMANN

RPI 1249

08/11/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1215, DE 15/03/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT DANNEMANN.

RPI 1227

07/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES SÃO "ENDO-SUGERY", RETIFICAÇÃO DA RPI 1188, TENDO EM VISTA INCORREÇAO NA MARCA*INT. DANNEMANN

RPI 1227

07/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENDO-SURGERY"*INT.DANNEMANN

RPI 1215

15/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXRPESSÃO "ENDO-SURGERY" *INT DANNEMANN

RPI 1188

08/09/1993

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