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Dado oficial do INPI

ROBEAR & ROBEARTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROBEAR & ROBEARTA

ST13

BR500813678358

Classe

26

Pedido

813678358

Registro

813678358

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão19/03/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 19/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

26

Data de depósito

22/07/1987

Data de registro

19/03/1991

Data de expiração

19/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 26

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 26

Renda e tapeçaria, fitas e galões, botões, colchetes, alfinetes e agulhas, distintivos para usar não de metal precioso, fecho éclair para malas, tiras estiráveis para segurar mangas, tira para cabelo, barretes, fivela de cinto, fechos de blusa, arcos para os cabelos, caixa de costura, caixas e estojos de agulhas, suspensórios, galões, broches, fivelas, fivelas de sapato, almofadas para agulha, almofadas para alfinetes, remendos adesivos a quente para decoração de artigos de tecido (loja de armarinhos), fitas, bordado, fechos de sapato, fechos deslizantes (zíperes), fechos para roupa fechos para ligas, rendas, armarinho, enfeites para chapéu, ganchos de espartilho, agulhas de tricô, enfeites de sapato, fitas, rédeas para guiar crianças, rosetas, agulhas de costurar, dedais de costura, ganchos para sapatos, cadarços borlas, "tea cosies", topete (pompom), rendas de lã, fechos éclair, ziperes, alfinetes ornamentais, alfinetes de segurança, alfinete de gravata, clipes e prendedores de babadores e aventais, balangandãs (passamanaria)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI; 1655, DE 24/09/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1752

03/08/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1655

24/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1059

19/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1023

19/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1000

02/01/1990

Proteção contínua da sua marca

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