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Dado oficial do INPI

KARINA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KARINA

ST13

BR500813413320

Classe

25

Pedido

813413320

Registro

813413320

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão28/08/90
  6. Vigente28/08/30

Registro concedido em 28/08/1990 e em vigor até 28/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/03/1987

Data de registro

28/08/1990

Data de expiração

28/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRENDENE S/A.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Chinelos, sandálias, sandálias de banho, sapatos de praia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200190900 (10/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2583

07/07/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2168

24/07/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1899

29/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1352

29/10/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1324

16/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOLTDA (BR/SP) *PET(SP) 009220 DE 28/03/95* INT. ROBERTO M. C. FREIRE

RPI 1287

01/08/1995

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 014669, DE 27/05/91, TENDO EM VISTA A SUS INTEMPESTIVIDADE *INT. ROBERTO M.C. FREIRE

RPI 1112

24/03/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1030

28/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 989

03/10/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 914

26/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 897

29/12/1987

Inteligência publicitária

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Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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