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Dado oficial do INPI

SUKITA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUKITA

ST13

BR500811135667

Classe

32

Pedido

811135667

Registro

811135667

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/84
  5. Concessão15/01/85
  6. Vigente15/01/35

Registro concedido em 15/01/1985 e em vigor até 15/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/04/1983

Data de registro

15/01/1985

Data de expiração

15/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBEV S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250006842 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2822

04/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230623211 (19/12/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti

RPI 2768

23/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180346195 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180310851 (10/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2491

02/10/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140041254 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Sukita?, referente ao registro nº 811135667, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850140041254 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 811135667, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa SUKITA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. A pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento, por parcela de público geral que seja capaz de associar devidamente o sinal aos produtos efetivamente assinalados, e a percepção, por parte desse público, de reputação atribuída à marca para a qual se pleiteia o alto renome. Alternativamente, pode ser apresentada a pesquisa, realizada pela empresa A. C. Nielsen, cujos dados foram submetidos aos autos, caso esta contenha os itens citados. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150056638 (09/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140043858 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S.A.

RPI 2301

10/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1896

08/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1235

02/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 743

15/01/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 735

20/11/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 998 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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