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Dado oficial do INPI

KARINA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KARINA

ST13

BR500810929937

Classe

3

Pedido

810929937

Registro

810929937

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/89
  5. Concessão06/03/90
  6. Vigente06/03/30

Registro concedido em 06/03/1990 e em vigor até 06/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/08/1982

Data de registro

06/03/1990

Data de expiração

06/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

Representantes

Vaz e Dias Advogados & Associados

13333343000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200078571 (05/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200069959 (05/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130083988 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: J & F PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

RPI 2296

06/01/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2132

16/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A

RPI 2130

01/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA.

RPI 1929

26/12/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MULTISERV COMERCIO E SERVICOS LTDA (SP) *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1141

13/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BELCOR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1075

09/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA

RPI 1008

06/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

RPI 988

26/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 965

18/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 947

13/12/1988

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

PARA.PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85).- INT.NOBEL MARCAS E PATENTES S/ C. LTDA.

RPI 941

01/11/1988

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