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Dado oficial do INPI

BR500000945258593

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

DepositadaTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000945258593

ST13

BR500000945258593

Classe

-

Pedido

945258593

Registro

945258593

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Depositada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

-

Data de depósito

-

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Sem classes informadas.

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Sem especificações de produtos e serviços.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS005

Exigência formal

Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Notificação para apresentação de documentação obrigatória de marcas coletivas ou de certificação em designação Como etapa do processamento dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 29 da Resolução INPI/PR n.º 247/2019, de 09 de setembro de 2019 – notifica-se o requerente para apresentação de documentação obrigatória para pedidos de registro de marcas coletivas ou de certificação designados ao Brasil pela via do Protocolo de Madri. Art. 29 – Havendo designação do Brasil referente a uma marca coletiva ou de certificação, o INPI notificará a Secretaria Internacional acerca da recusa provisória, informando que o depositante deverá apresentar, em língua portuguesa, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação correspondente no meio de comunicação oficial do INPI: I – na hipótese de marca coletiva, declaração, sob as penas da lei, de que o depositante da marca coletiva é pessoa jurídica representativa da coletividade, acompanhada de regulamento de utilização dispondo sobre condições e proibições de uso da marca; e II – na hipótese de marca de certificação, declaração, sob as penas da lei, de que os depositantes da marca de certificação não possuem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, acompanhada de documentação contendo as características do produto ou serviço objeto da certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelos titulares. Para apresentar a documentação obrigatória: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “apresentação de documentos” (código 381) e selecione a opção “Regulamento de utilização de marca coletiva” ou “Documentos obrigatórios relativos a marca de certificação”, conforme o caso; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Ao praticar atos diretamente no INPI, o titular de registro internacional domiciliado no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente habilitado e domiciliado no Brasil. A procuração deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da prática do ato, independentemente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento da petição. Todos os documentos relativos a designações brasileiras submetidos diretamente ao INPI devem ser redigidos em português do Brasil. Os documentos apresentados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução simples. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

RPI 2909

06/10/2026

Proteção contínua da sua marca

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