IPAS404
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260325782. Desistências de pedidos de registro de marca Exame de mérito em petição de desistência total: Exigência Exame de mérito em petição de desistência total: Sobrestamento Exame de mérito em petição de desistência total: Indeferimento Exame de mérito em petição de desistência total: Deferimento parcial Exame de mérito em petição de desistência total: Deferimento Outros despachos em petição de desistência total Exame de conformidade em petição de desistência parcial: Exigência de pagamento Exame de conformidade em petição de desistência parcial: Exigência de conformidade Exame de mérito em petição de desistência parcial: Exigência Exame de mérito em petição de desistência parcial: Sobrestamento Exame de mérito em petição de desistência parcial: Indeferimento Exame de mérito em petição de desistência parcial: Deferimento parcial Exame de mérito em petição de desistência parcial: Deferimento Outros despachos em petição de desistência parcial Exame de mérito em petição de desistência total: Deferimento Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram definitivamente arquivados em vista da homologação da desistência total feita pelo requerente, expressa através da petição indicada. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2910
13/10/2026