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Brasil943567203

VS Vidalize Store

28.902.174 JULIO RAFAEL PIVA VIDAL

Aguardando manifestação sobre oposiçãoClasse 35Mista
VS Vidalize Store

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/04/26
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência formal neste pedido. Enquanto não for cumprida, o processo não avança.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.1.129.1.1224.9.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260464626 (09/09/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: 28.902.174 JULIO RAFAEL PIVA VIDAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum (da classe 35) Registros de marca extintos Pelo fim da vigência Pela caducidade Pela inobservância do artigo 217 da Lei da Propriedade Industrial Pelo fim da vigência Os registros de marca listados a seguir estão extintos em vista da expiração do prazo de vigência, nos termos do inciso I do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência;

08/09/2026

RPI 2905

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850260399452 de 07/08/2026

09/06/2026

RPI 2892

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca com o item anexada, em conformidade 4.2.4 do Manual de Marcas.

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