27/10/2026
RPI 2912
Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850260464626 (09/09/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: 28.902.174 JULIO RAFAEL PIVA VIDAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum (da classe 35) Registros de marca extintos Pelo fim da vigência Pela caducidade Pela inobservância do artigo 217 da Lei da Propriedade Industrial Pelo fim da vigência Os registros de marca listados a seguir estão extintos em vista da expiração do prazo de vigência, nos termos do inciso I do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência;