IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260443575 (28/08/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, da LPI: Nos termos do 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado por e entre: GROWTH SUPPLEMENTS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., como “Alienante”, LUMEN TRUST LTDA., como “Agente Fiduciária” e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A., como “Interveniente Anuente”, as Partes desejam aditar o Contrato de Alienação Fiduciária para (i) incluir o Instrumento de Confissão de Dívida e a CCB Citi México no rol das Obrigações Garantidas; (ii) excluir o Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3 abaixo. 1.2; alterar as Cláusulas 2.1, 2.3 item “(a)”, 5.2.2, 5.8, 5.12, 5.14 e 7.1 itens “(b)”, “(c)”, “(l)”, “(m)” e “(p)” e 10.1 do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como alterar os “Considerandos” “(i)”, “(j)”, “(k)” e “(n)” do Contrato de Alienação Fiduciária para, dentre outros ajustes e atualizações decorrentes inclusive dos Considerandos do presente Aditamento, alterar as definições de “Credores” e “Saldo Devedor Atualizado” para incluir, respectivamente, no item “(iv)” do Considerando “(k)”, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México como instrumentos representativos do crédito do Citibank, de forma que a referência ao “Contrato de Crédito Citi México” passe a abranger igualmente a CCB Citi México do Citibank e no item (c) do Considerando “(j)” relativo ao Citibank, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México, bem como para prever a exclusão do Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas. Recursos Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de recurso para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Instrução técnica: Ciência de parecer Decisão do recurso: Negado provimento Decisão do recurso: Provimento parcial Decisão do recurso: Provimento Decisão do recurso: Provimento com devolução dos autos para a primeira instância Outros despachos Notificação de recurso para manifestação Em vista da interposição de recurso contra as decisões listadas a seguir, notifica-se prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos interessados, nos termos do artigo 213 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 213 – Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contrarrazões ao recurso. Para visualizar petições eletrônicas no site do INPI (www.gov.br/inpi): 1. Acesse a pesquisa da base de marcas utilizando login e senha; e 2. Informe o número do processo ao qual está vinculada a petição a ser visualizada. Para apresentar contrarrazões ao recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “contrarrazões ao recurso/nulidade” (código 3015); 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. O prazo para apresentação de contrarrazões é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da notificação de interposição de recurso na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 213, 221, 222 e 223 da LPI. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2909
06/10/2026