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Dado oficial do INPI

GROWTH CLINICAL SERIES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GROWTH CLINICAL SERIES

ST13

BR500000943131600

Classe

5

Pedido

943131600

Registro

943131600

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/26
  2. Publicação22/04/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 22/04/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

23/03/2026

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

FCM.lawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Ácidos para uso farmacêuticoAdesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlginatos para uso farmacêuticoAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaComprimidos para uso farmacêuticoDigestivos para uso farmacêuticoEnxofre em pó [suplemento para ração]Ervas medicinaisEspirulina [suplemento alimentar]Eucalipto para uso farmacêuticoExtratos de plantas para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoJujubas medicinaisLactose para uso farmacêuticoLoções para uso farmacêuticoPomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêuticoPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSais de água mineralSubstâncias nutritivas para microrganismosSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitaminas e sais mineraisXaropes para uso farmacêuticoSuplementos alimentares para saúde, bem-estar e desempenho físicoVenda de medicamentos sob prescrição, desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260443575 (28/08/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, da LPI: Nos termos do 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado por e entre: GROWTH SUPPLEMENTS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., como “Alienante”, LUMEN TRUST LTDA., como “Agente Fiduciária” e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A., como “Interveniente Anuente”, as Partes desejam aditar o Contrato de Alienação Fiduciária para (i) incluir o Instrumento de Confissão de Dívida e a CCB Citi México no rol das Obrigações Garantidas; (ii) excluir o Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3 abaixo. 1.2; alterar as Cláusulas 2.1, 2.3 item “(a)”, 5.2.2, 5.8, 5.12, 5.14 e 7.1 itens “(b)”, “(c)”, “(l)”, “(m)” e “(p)” e 10.1 do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como alterar os “Considerandos” “(i)”, “(j)”, “(k)” e “(n)” do Contrato de Alienação Fiduciária para, dentre outros ajustes e atualizações decorrentes inclusive dos Considerandos do presente Aditamento, alterar as definições de “Credores” e “Saldo Devedor Atualizado” para incluir, respectivamente, no item “(iv)” do Considerando “(k)”, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México como instrumentos representativos do crédito do Citibank, de forma que a referência ao “Contrato de Crédito Citi México” passe a abranger igualmente a CCB Citi México do Citibank e no item (c) do Considerando “(j)” relativo ao Citibank, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México, bem como para prever a exclusão do Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas. Recursos Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de recurso para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Instrução técnica: Ciência de parecer Decisão do recurso: Negado provimento Decisão do recurso: Provimento parcial Decisão do recurso: Provimento Decisão do recurso: Provimento com devolução dos autos para a primeira instância Outros despachos Notificação de recurso para manifestação Em vista da interposição de recurso contra as decisões listadas a seguir, notifica-se prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos interessados, nos termos do artigo 213 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 213 – Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contrarrazões ao recurso. Para visualizar petições eletrônicas no site do INPI (www.gov.br/inpi): 1. Acesse a pesquisa da base de marcas utilizando login e senha; e 2. Informe o número do processo ao qual está vinculada a petição a ser visualizada. Para apresentar contrarrazões ao recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “contrarrazões ao recurso/nulidade” (código 3015); 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. O prazo para apresentação de contrarrazões é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da notificação de interposição de recurso na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 213, 221, 222 e 223 da LPI. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

RPI 2909

06/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260276316 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260221800 (11/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2885

22/04/2026

Proteção contínua da sua marca

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