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Dado oficial do INPI

BR500000943085772

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000943085772

ST13

BR500000943085772

Classe

-

Pedido

943085772

Registro

943085772

Andamento no INPI

  1. Arquivado18/03/26
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

-

Data de depósito

18/03/2026

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LARELI INDUSTRIA COSMETICA LTDA

Representantes

CONSUTIL LTDA

24378059000186

Classificação técnica

Classes Nice

Sem classes informadas.

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Sem especificações de produtos e serviços.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260303408 (21/06/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: LARELI INDUSTRIA COSMETICA LTDA Procurador: CONSUTIL LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que o prazo para cumprimento da exigência de pagamento encerrou-se em 04/05/2026. A petição de cumprimento 850260211656 foi protocolada dia 05/05/2026, sendo não conhecida por estar fora do prazo

RPI 2897

14/07/2026

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2891

02/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260211656 (05/05/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: LARELI INDUSTRIA COSMETICA LTDA Procurador: CONSUTIL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2891

02/06/2026

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2886

28/04/2026

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