IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 939902001 (RYDEN). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
RPI 2909
06/10/2026