IPAS271
Indeferimento da petição
Tendo em vista a procuração não conter podres para praticar a desistência do pedido. MARCAS - RPI 2887 de 05/05/2026 4694 Exame de mérito em petição de desistência total: Deferimento Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram definitivamente arquivados em vista da homologação da desistência total feita pelo requerente, expressa através da petição indicada. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
05/05/2026
RPI 2887
IPAS271 | Indeferimento da petição | Tendo em vista a procuração não conter podres para praticar a desistência do pedido. MARCAS - RPI 2887 de 05/05/2026 4694 Exame de mérito em petição de desistência total: Deferimento Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram definitivamente arquivados em vista da homologação da desistência total feita pelo requerente, expressa através da petição indicada. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). | RPI 2887 | Data 2026-05-05