IPAS029
Deferimento do pedido
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como “Empresa Simples de Inovação”, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (“Mediante cadastro no sistema INPI como ‘Empresa Simples de Inovação’, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação”), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (“O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples”).
RPI 2906
15/09/2026