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GROWTH

GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 18Mista
GROWTH

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 10/02/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Alforje de uso pessoalAlforjes*Bolsa para cosméticos [vazia]Bolsa para tênisBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas*Bornais [mochilas]Carteira para moedaCarteiras de bolsoChaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Estojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEstojos de couro ou de cartão-couroFrasqueira [mala ou bolsa]Malas com rodinhasMalas de viagemMalas de viagem inteligentesMalas motorizadasMaletas para documentosMochilasNécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPasta de viagemPastas [malas]Porta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]Porta-cartões de visitaPorta-chavesPorta-moedas [carteiras]Sacolas de compras reutilizáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260443575 (28/08/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, da LPI: Nos termos do 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado por e entre: GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., como ?Alienante?, LUMEN TRUST LTDA., como ?Agente Fiduciária? e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A., como ?Interveniente Anuente?, as Partes desejam aditar o Contrato de Alienação Fiduciária para (i) incluir o Instrumento de Confissão de Dívida e a CCB Citi México no rol das Obrigações Garantidas; (ii) excluir o Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3 abaixo. 1.2; alterar as Cláusulas 2.1, 2.3 item ?(a)?, 5.2.2, 5.8, 5.12, 5.14 e 7.1 itens ?(b)?, ?(c)?, ?(l)?, ?(m)? e ?(p)? e 10.1 do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como alterar os ?Considerandos? ?(i)?, ?(j)?, ?(k)? e ?(n)? do Contrato de Alienação Fiduciária para, dentre outros ajustes e atualizações decorrentes inclusive dos Considerandos do presente Aditamento, alterar as definições de ?Credores? e ?Saldo Devedor Atualizado? para incluir, respectivamente, no item ?(iv)? do Considerando ?(k)?, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México como instrumentos representativos do crédito do Citibank, de forma que a referência ao ?Contrato de Crédito Citi México? passe a abranger igualmente a CCB Citi México do Citibank e no item (c) do Considerando ?(j)? relativo ao Citibank, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México, bem como para prever a exclusão do Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas.

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260276316 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260205968 (30/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/02/2026

RPI 2875

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009