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Dado oficial do INPI

Max Show Business

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Max Show Business

ST13

BR500000942305604

Classe

32

Pedido

942305604

Registro

942305604

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/25
  2. Publicação27/01/26
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

29/12/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Classe 32 (Nominativa) - Bebidas ¿Cervejaságuas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasbebidas de frutas e sucos de frutasxaropes e outras preparações para fabricar bebidas. Esta marca operará como o selo de unificação da gestão estratégica do grupo, garantindo que toda a operação comercial e de marketing esteja sob a autoridade e validação do titular Maxwell José de Souza. A proteção fundamenta-se na formação acadêmica em Marketing e expertise técnica do titular, Maxwell José de Souza (dono do Canal Max Souza Oficial, com +de 4 milhões de visualizações no YouTube), que utiliza seu conhecimento profissional para gerir o ecossistema de marcas. Como PCD, o titular assegura a base jurídica para o segmento Max Business Music, consolidando a 'família de marcas' do ecossistema Max Show Business e protegendo a gestão contra copiões. ¿3. Classe 43 (Nominativa) - Bares e Hotéis ¿Serviços de fornecimento de comida e bebidaacomodações temporáriasbaresrestauranteshotéismotéispensõesserviços de reserva de alojamento. Esta marca operará como o selo de unificação da gestão estratégica do grupo, garantindo que toda a operação comercial e de marketing esteja sob a autoridade e validação do titular Maxwell José de Souza. A proteção fundamenta-se na formação acadêmica em Marketing e expertise técnica do titular, Maxwell José de Souza (dono do Canal Max Souza Oficial, com +de 4 milhões de visualizações no YouTube), que utiliza seu conhecimento profissional para gerir o ecossistema de marcas. Como PCD, o titular assegura a base jurídica para o segmento Max Business Music, consolidando a 'família de marcas' do ecossistema Max Show Business e protegendo a gestão contra copiões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS1055

Petição de trâmite prioritário não atendida

Protocolo: 850260183367 (19/04/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3) Requerente: MAXWELL JOSÉ DE SOUSA Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista o teor tratar-se de cumprimento de exigência mérito e não de solicitação de exame prioritário. O cumprimento de exigência de mérito deve ser efetuado por meio de petição própria (código 340.15).

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Ademais, a especificação apresentada contém produtos e serviços de classes distintas. Reapresente especificação contendo produtos ou serviços de uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br]. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850260009532 (09/01/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3) Requerente: MAXWELL JOSÉ DE SOUSA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS1069

Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)

Protocolo: 850260009532 (09/01/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3) Requerente: MAXWELL JOSÉ DE SOUSA Detalhes do despacho:Aguardando prazo para apresentação de oposição, em conformidade com o disposto no Art. 84-L, da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. Petição apta.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2873

27/01/2026

Proteção contínua da sua marca

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