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Dado oficial do INPI

KENIA JOSEFINE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

KENIA JOSEFINE

ST13

BR500000942299485

Classe

25

Pedido

942299485

Registro

942299485

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/12/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

KENIA MARIA DOMINGOS

Representantes

RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

21004207000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calçados*;Calças compridas;Camisas*;Chinelo [vestuário comum];Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Roupas de couro;Sandálias;Sapatos*;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/04/2026

RPI 2885

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

27/01/2026

RPI 2873

IPAS395 | Exigência de pagamento | Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2873 | Data 2026-01-27

Proteção contínua da sua marca

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