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Brasil942011252

BR500000942011252

ITA SORRISO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA.

Pedido considerado inexistenteMista
BR500000942011252

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/11/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850260046742 (02/02/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ITA SORRISO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

03/02/2026

RPI 2874

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

23/12/2025

RPI 2868

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).