IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, declarada no objeto social da empresa, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida e com as condições de exercício da atividade declarada como fundamento do trâmite prioritário. Observa-se que a especificação contém não apenas produtos que extrapolam as atividades descritas no objeto social, mas também produtos cuja natureza é incompatível com a comercialização exclusivamente por meio eletrônico (roda-gigante, máquinas de entretenimento operadas por moedas, etc.) declarada como condição de exercício da atividade, devendo ambos ser objeto de esclarecimento ou exclusão.
RPI 2910
13/10/2026
