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bombonera camisa 12

ESSENCIA CONSULTORIA E SERVICOS EM ALIMENTOS

Aguardando exame de méritoClasse 39Mista
bombonera camisa 12

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 31/03/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.1.51.1.129.1.429.1.2

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de armazénsAluguel de contêineres de armazenagemAluguel de freezersAluguel de guarda-volumesAluguel de refrigeradoresAluguel de vaga de garagemArmazenagemArmazenagem de mercadoriasArrendamento de contêinerAssessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informação em distribuição de energiaAssessoria, consultoria e informação em embalagemAssessoria, consultoria e informação em serviços de entregaCarregamento de bagagensColeta de bens recicláveis [transporte]DepósitoDescarregamento [carga]Distribuição de energiaDistribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Entrega de mercadoriasEntrega de pacotesEntrega de refeições fornecidas por terceiros [delivery]Frete [transporte de mercadorias]Frigorífico [armazenagem de produto alimentício]Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes]Intermediação de cargaIntermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativoOperação de estacionamentoPesagem de mercadoriaProvimento de informações sobre armazenamentoProvimento de informações sobre transportesServiços de armazenamento de bagagensServiços de engarrafamentoServiços de estacionamentoTransporteTransporte aéreoTransporte de móveisTransporte e armazenagem de detritosTransporte ferroviárioTransporte por caminhão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

31/03/2026

RPI 2882

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

16/12/2025

RPI 2867

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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