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Brasil941589048

BR500000941589048

G. D. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteVerbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado16/10/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

21/01/2026

RPI 2872

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

16/12/2025

RPI 2867

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).