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Dado oficial do INPI

BR500000941526232

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000941526232

ST13

BR500000941526232

Classe

30

Pedido

941526232

Registro

941526232

Andamento no INPI

  1. Arquivado09/10/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MY WINERY IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, SERVIÇOS E COMERCIO DE VINHOS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito]Amendoim doceArroz-doceBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos recheadosBiscoitos*BolachasBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]CanjicaCanjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Canjica de milho brancoCanjica nordestina [creme doce de milho verde]Caramelos [balas]ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Chupe-chupe [sorbet]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Cocadas síriasConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalConfeitos sob a forma de mousseCreme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCreme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]CrepeCurau de milho verde [creme doce de milho verde]CuscuzDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisDocinho de pasta de amendoimFavos de mel comestíveisFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaíGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Glacê espelhado [mirror glaze]Glicose para fins culináriosGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Massa para boloMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Olho de sogra [doce]Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]Pamonha docePamonha doce de milhoPanetonePasta de açúcar para confeitariaPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastilhas [confeitos]Pé de moleque [doce à base de amendoins]PicolésPipoca doce [pronta]Pó para fabricação de docePós para preparar sorvetesPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuindimQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]RapaduraRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Sacolé [sorbet]Sorda de rapadura [biscoito doce]Sorvete de açaíSorvetesTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Vanilina [sucedâneos de baunilha]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250657587 (17/11/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MY WINERY IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, SERVIÇOS E COMERCIO DE VINHOS LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2899

28/07/2026

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2865

02/12/2025

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2860

28/10/2025

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