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Dado oficial do INPI

ÁRTICO DTVM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁRTICO DTVM

ST13

BR500000941524922

Classe

36

Pedido

941524922

Registro

941524922

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/25
  2. Publicação04/11/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 04/11/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

09/10/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V PINELLI NEGOCIOS LTDA

Representantes

BELLINE MARCAS E PATENTES

51494966000163

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de fundo de investimentoAdministração de seguroAdministração financeiraAssessoria financeiraAssessoria financeira relacionada a impostosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Banco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Câmbio monetárioCartão de caixa [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Companhia hipotecária [serviços financeiros]Compensação de cheque [serviços financeiros]Compensação financeiraConsórcio de bens [serviços financeiros]Consultoria em segurosCorretagem de segurosEmpréstimo contra garantia, penhorEmpréstimos [financiamento]Fianças [garantias]Fundos de investimentosInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosInvestimentos de capital [finanças]Operações de câmbioOperações de câmbio de criptomoedasProvimento de informações sobre segurosSeguro contra acidentesSegurosSeguros contra incêndioSeguros de vidaServiços bancáriosServiços de financiamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260114652 (07/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de Instrumento nº 5007204-07.2026.4.02.0000/RJ (ação ordinária n° 5034634-54.2026.4.02.5101 - 31a VF/RJ). Apreciada e parcialmente concedida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por fim, quanto ao pedido de suspensão da análise administrativa dos pedidos de registro nº 941493237, 941524795, 941524876, 941524922, 941524973, 941525040, 941525120, 941525155 e 942395751, formulados pela agravada perante o INPI, entendo que a medida deve ser indeferida. Isso porque, em relação a tais pedidos, ainda não há ato concessivo definitivo a produzir efeitos no mercado, motivo pelo qual o prosseguimento do exame administrativo pelo INPI não configura, por si só, perigo de dano concreto e atual. Desse modo, sem prejuízo de melhor exame da controvérsia pelo Colegiado da 1ª Turma Especializada por ocasião do julgamento do mérito do agravo de instrumento, a antecipação da tutela recursal deve ser deferida parcialmente.A tutela ora deferida, limitada à suspensão dos registros já concedidos e à abstenção de uso dos sinais controvertidos, mostra-se suficiente para preservar a efetividade do provimento final. Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL requerida pelas agravantes ÁRTICA PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. e ÁRTICA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , com fundamento nos arts. 300 e 1.019, I, do CPC, para suspender os efeitos dos registros nº 931516200, 935027424, 935027556, 935027670, 935027777, 935027882, 935027963 e 935028099, relativos, respectivamente, às marcas Banco Ártico, Ártico Asset, Ártico Bank, Ártico Capital, Ártico DTVM, Ártico Investimentos, Ártico Investiments e Ártico Securitizadora, até o julgamento do mérito recursal pela 1ª Turma Especializada". Processo INPI nº 52402.007135/2026-14

RPI 2895

30/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2861

04/11/2025

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