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Brasil941516261

Cantada Certa

C. P. (pessoa física)+1

Aguardando exame de méritoClasse 41Mista
Cantada Certa

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 17/03/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

22.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de cenários para showsAnimação de festaApresentação de espetáculos ao vivoBanda de música [serviços de entretenimento]Organização de bailesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsProdução musicalPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de música on-line, não baixávelProvimento de vídeos on-line, não baixáveisReserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsServiços de agenciamento de ingressosServiços de composição musicalServiços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Serviços de edição de vídeos para eventosServiços de entretenimentoServiços de estúdios de gravaçãoServiços de imagem de vídeo por droneVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

17/03/2026

RPI 2880

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/12/2025

RPI 2866

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).