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Inspiratto

INSPIRATTO ESSENCE LTDA

Aguardando exame de méritoClasse 3Mista
Inspiratto

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 17/03/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.827.5.127.5.21

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia [eau de cologne]Água de lavandaAlgodão para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Erva para banhoEsmalte para unhasExtratos de ervas para fins cosméticosLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções capilares*Maquiagem para o rostoÓleo de amêndoas para uso cosméticoPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Produtos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemSabonetesUnhas postiçasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

17/03/2026

RPI 2880

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/12/2025

RPI 2866

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).