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Brasil941471756

IBEX TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA

T. C. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 9Verbal

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 24/03/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Capacetes de segurança para esportesCapacetes para proteçãoCintos corporais para apoio na elevação de cargasCintos de salvamentoCintos de salvamentos, cintos para segurança, trava quedas retráteis, talabartes, trava quedas deslizante, ascensores, descensores, SPIQ - sistemas de proteção individual contra queda, SPCQ, sistemas de proteção coletivo contra queda, Macas de resgate e salvamento, Equipamentos de resgate e salvamento, Bolsas para transporte de materiais e equipamentos, guinchos para ascensão e descensão de cargas e pessoas, blocos de polias. Dispositivos de proteção contra queda Tipo B dispositivos de ancoragem transportáveisDispositivos de ancoragem para proteção individual contra quedasDispositivos de ancoragem para proteção coletiva contra quedasDispositivos de ancoragem para trabalho em altura e espaço confinadoDispositivos de ancoragem para resgate em altura e espaço confinadoDispositivos para movimentação de cargas e equipamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

24/03/2026

RPI 2881

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/12/2025

RPI 2866

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).