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Brasil941422461

MULHER LUME

R. W. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 41Mista
MULHER LUME

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 24/02/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.129.1.12.3.161.15.7

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoCoaching [treinamento]Cursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalProdução de podcastsProvimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de ensinoTestes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacionalTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/12/2025

RPI 2866

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).