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Brasil941383326

StudioUX Design

E. L. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 35Mista
StudioUX Design

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 24/02/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitário para terceirosComércio [através de qualquer meio] de livrosEstudos de marketingGestão de franquia para terceirosMarketingMarketing direcionadoPesquisa de marketingPropagandaPublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

24/02/2026

RPI 2877

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/12/2025

RPI 2866

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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