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Dado oficial do INPI

MoMixplace

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MoMixplace

ST13

BR500000941379477

Classe

35

Pedido

941379477

Registro

941379477

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/25
  2. Publicação18/02/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 18/02/2026, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

60.910.871 ANA PAULA CARDOSO MOMESSO JAMBERS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.3.419.1.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração comercial para terceirosAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de mercadoria [intermediação]Aluguel de espaço publicitárioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em marketingAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papelComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensaComércio [através de qualquer meio] de cartas de baralhoComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de fogos de artifícioComércio [através de qualquer meio] de geloComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de guarda-sóisComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticasComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de material de limpezaComércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadasComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos industriaisComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestresComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sabõesComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtualDemonstração de produtos [demo]Desenvolvimento de conceitos de marketingNegociação de contratos de negócios para terceirosProcessamento administrativo de pedidos de compraPromoção de venda para terceiros [publicidade]Prospecção de venda para terceirosPublicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS1055

Petição de trâmite prioritário não atendida

Protocolo: 850260448208 (01/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Conces./permis./autor. Poder Público (3020.14) Requerente: 60.910.871 ANA PAULA CARDOSO MOMESSO JAMBERS Detalhes do despacho:Não atendida a petição tendo em vista o atingimento das cotas disponíveis para a modalidade “Plataforma de mercado virtual” no quadrimestre de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 nos termos do Art. 3º da Portaria INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026. Ressalta-se que embora o título da petição se refira a modalidade de (Concessão, permissão ouautorização do Poder Público), no conteúdo apresentado em anexo, o requerente se refere ao enquadramento na modalidade de “Plataforma de Mercado Virtual”, de modo que a petição só foi recepcionada como outra modalidade, não cabendo o processamento nos termos do Art. 8 da Portaria mencionada. Não foram aproveitados os atos da parte, nem formulada exigência para fins de saneamento, por se tratar de limite de cotas, considerado não passível de saneamento.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2876

18/02/2026

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2866

09/12/2025

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