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Dado oficial do INPI

BAMBU MEGA SHOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAMBU MEGA SHOP

ST13

BR500000941269787

Classe

42

Pedido

941269787

Registro

941269787

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/25
  2. Publicação14/10/25
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

19/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. M. (pessoa física)

Representantes

PELICIOLI BALDANÇA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.15.3.1629.1.429.1.329.1.2

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssistência técnica em softwareAtualização de software de computadorAutenticação de dados [serviço de informática]Computação gráfica [serviços de informática]Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoCriação de homepageCriação de software de computação gráficaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDesenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtualDesign de aplicativo de multimídiaDuplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualHospedagem de websitesPlataforma computacional como serviço [paas]Projeto de engenharia da computaçãoProvimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados]Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineServiços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicaçõesServiços de programação de computador [informática] para processamento de dadosServiços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]Software como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903969076 (BAMBOO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250615006 (23/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: KAZUE MURAKAMI Procurador: Gabriela Pelicioli Baldança Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2858

14/10/2025

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