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Dado oficial do INPI

AAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AAS

ST13

BR500000941269159

Classe

42

Pedido

941269159

Registro

941269159

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/25
  2. Publicação28/10/25
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

19/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

FAST-PI LTDA

02917618000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 42

Atualização de software de computadorElaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computadorPesquisa na área de tecnologia de inteligência artificialProvimento de software de computador online não baixávelSoftware como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250628847 (30/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: ANAZITA ALVES DOS SANTOS Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2860

28/10/2025

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