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Dado oficial do INPI

BR500000941217019

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000941217019

ST13

BR500000941217019

Classe

3

Pedido

941217019

Registro

941217019

Andamento no INPI

  1. Arquivado18/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. G. (pessoa física)

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Aromáticos [óleos essenciais]Condicionador [cosmético]CosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Hidratantes para a pele para fins cosméticosÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPerfumes à base de copaíbaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para bronzear [cosméticos]Produto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProtetores solares à base de buritiSabonete desodoranteSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSais de banho, exceto para uso medicinalTerpenos [óleos essenciais]Tônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

RPI 2867

16/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250619471 (24/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARLA CARDOSO DA SILVA GERHARD Procurador: JOSÉ EDUARDO SILVEIRA MACHADO JUNIOR Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jatyr Ranzolin Junior e nomeado novo representante JOSÉ EDUARDO SILVEIRA MACHADO JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2859

21/10/2025

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