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Dado oficial do INPI

BR500000941126757

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000941126757

ST13

BR500000941126757

Classe

35

Pedido

941126757

Registro

941126757

Andamento no INPI

  1. Arquivado16/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

16/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

METAGAME STORE LTDA

Representantes

H. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio (através de qualquer meio) de adesivas colas para papelaria ou uso doméstico, cartão, cartões, cromos, decalcomania, decalque, etiquetas adesivas, etiquetas para fichas, fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico, fitas auto- adesivas [para papelaria ou uso doméstico], papel, papelaria, tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico, adesivo [material de escritório], cartão comimagem e mensagem impressa, cartão de visita, cartão impresso para crachá, cartãomoldado adesivos para papelaria ou para uso doméstico, decorações jogos e brinquedos material de instrução e de ensino sacos e sacolas adesivos para papelariaou para uso doméstico papel de parede artigos utensílios e recipientes para a casa decoração para casa, escritórios, quadros molduras artigos de iluminação materiaisimpressos artigos de vidro almofadas, vasos, tapetes cortinas, papéis de parede, espelhos, placas, molduras, porta chaves, porta-retratos, quadros e relógios de parede.Comercio (através de qualquer meio) de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico Comercio (através de qualquer meio) de doces, balas, bombons e semelhantesComercio (através de qualquer meio) de bebidas e produtos alimentíciosComercio (através de qualquer meio) de tintas e materiais para pinturaComercio (através de qualquer meio) de material elétricoComercio (através de qualquer meio) de ferragens e ferramentasComercio (através de qualquer meio) de madeira e artefatosComercio (através de qualquer meio) de materiais hidráulicosComercio (através de qualquer meio) de pedras e revestimentosComercio (através de qualquer meio) de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComercio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos e equipamentos de áudioe vídeoComercio (através de qualquer meio) de moveisComercio (através de qualquer meio) de artigos de colchoariaComercio (através de qualquer meio) de iluminaçãoComercio (através de qualquer meio) de tecidos e armarinhosComercio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComercio (através de qualquer meio) de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2859

21/10/2025

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