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Brasil941102505

BR500000941102505

INTEGRATIVE PHARMA LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 5Mista
BR500000941102505

Andamento no INPI

  1. Arquivado16/09/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Comprimidos para uso farmacêuticoGelatina para uso medicinalGeleia de petróleo para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGlicose para uso medicinalGomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismoGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalGomas-gutas para uso medicinalMedicamento homeopático em supositórioMedicamento homeopático em tabletes de lactoseMedicamento homeopático em tintura [alcoolatura]Medicamento homeopático na forma de cremeMedicamento homeopático na forma de óvuloMedicamentos à base de arnicaMedicamentos à base de extrato de andirobaMedicamentos à base de extrato de copaíbaMedicamentos à base de guacoMedicamentos à base de jambuÓleo de amêndoas para fins médicosÓleo de cânfora para uso medicinalÓleo essencial de endro para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPílulas de inibidor de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSuplemento alimentar para ração de animalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

21/10/2025

RPI 2859

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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