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Dado oficial do INPI

FLORALMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORALMA

ST13

BR500000941101622

Classe

35

Pedido

941101622

Registro

941101622

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/25
  2. Publicação16/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 16/12/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpezaComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Publicidade on-line em rede de computadoresRedação de textos publicitáriosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosServiços de comunicação corporativa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2867

16/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2858

14/10/2025

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