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Dado oficial do INPI

BR500000941065766

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000941065766

ST13

BR500000941065766

Classe

9

Pedido

941065766

Registro

941065766

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. G. (pessoa física)

Representantes

Á. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Alarme de segurançaAlarmes *Alarmes sonorosAlto-falantesAlto-falantes portáteisAntenasAparelho de gravação de vídeoAparelhos para gravação de somAparelhos para reprodução de somBabá eletrônica com vídeoBases cooler para laptopsBases de refrigeração para laptopsCabos elétricosCaixa de somCaixas para alto-falantesCâmeras de vídeoCapas para laptopsCapas para tabletsCarregadores de energia portáteisCarregadores de pilhas e bateriasCarregadores para telefones celularesControles para uso com computadores, exceto para videogamesDiodos emissores de luz [led]Fios elétricosFones de ouvidoHeadsets para jogar videogamesImpressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveisInterruptores elétricosLuzes piscantes [sinais luminosos]Mangas de junção para cabos elétricosMáquinas para contar e separar dinheiroMaterial para condutos elétricos [fios, cabos]MegafonesMicrofonesMicrofones de alto-falante sem fioMonitores de vídeoMouse [periférico de computador]Mouse pads [informática]Painéis [displays] numéricos eletrônicosPainéis de comando [eletricidade]Painéis de distribuiçãoPainéis de sinalização, luminosos ou mecânicosPainéis digitaisPainéis publicitários eletrônicosPeriféricos de computadorPlugues elétricos [conector macho]Projetores de vídeoReceptores de áudio e de vídeoRelés elétricosRelógios inteligentesRoteadores para redes de computadorSinais de alerta [luminosos]Sinais de segurança [luminosos]Soquetes elétricosSuporte para televisão, vídeo e som com giro horizontalSuportes adaptados para laptopsSuportes adaptados para telefones celulares e smartphonesSuportes de telefone para carrosSuportes para gravação de somTeclados de computadorTimer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]Trilhos elétricos para montagem de holofotesTripés para câmerasVentoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadoresVoltímetrosWattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

RPI 2867

16/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2858

14/10/2025

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Proteção contínua da sua marca

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