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Brasil941065685

BR500000941065685

A. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 42Mista
BR500000941065685

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/09/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssistência técnica em softwareConsultoria em design de websitesConsultoria em inteligência artificialConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoCriação de homepageDesenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtualDesign de homepageElaboração [concepção] de software de computadorManutenção de software de computadorMonitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remotoPesquisa na área de tecnologia de inteligência artificialProgramação de computador [informática]Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchainProgramação visualProvimento de software de computador online não baixávelProvimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Serviços de encriptação de dadosServiços de engenharia de software para processamento de dadosServiços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]Software como serviço [saas]Tratamento de dados [serviço de informática]Serviços de software como serviço (SaaS) baseados em inteligência artificial, aplicados ao setor imobiliário, compreendendo automação de processos, análise e tratamento de dados, interação com usuários e suporte à tomada de decisões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

14/10/2025

RPI 2858

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).