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Brasil941059979

BR500000941059979

IGREJA BATISTA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Pedido considerado inexistenteClasse 42Mista
BR500000941059979

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/09/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Blockchain como serviço [BaaS]Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoProvimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvemProvimento de software de computador online não baixávelProvimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]Software como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

14/10/2025

RPI 2858

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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