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Brasil941047997

BR500000941047997

F. F. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 9Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/09/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicasAlças para telefones celularesAmplificador de som para automóvelAnéis de dedo para segurar telefones celularesAnéis suportes para telefones celularesAparelho de som para automóvelAparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorAparelhos de secretária eletrônicaAparelhos para gravação de somAparelhos para reprodução de somAparelhos para transmissão de somBabá eletrônicaBabá eletrônica com vídeoBiorreatores para cultura celular para pesquisa científicaBloqueador eletrônico de chamadaCadeados eletrônicosCaixa [estojo] para telefone celularCaixa de somCaixas eletrônicosCalibrador de célula para uso com gravadorCanetas eletrônicas para unidades de visualizaçãoCapas para tabletsCarregadores para telefones celularesCarteiras eletrônicas baixáveisCatraca eletrônica para controle de pontoCélula fotoelétricaCélulas fotovoltaicasCélulas galvânicasChaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]Coleira eletrônica para adestrar animaisControladores eletrônicos para servomotoresControle eletrônico de acesso para portas interligadasCordões para telefones celularesDicionários eletrônicos portáteisDiodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa]Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]Dispensadores de bilhetes, eletrônicosDisplay, exceto para cronômetro e relógioElementos gráficos baixáveis para telefones celularesEmoticons baixáveis para telefones celularesEquipamento para limpeza por ultrassom para uso laboratorialEtiquetas eletrônicas para mercadoriasEtiquetas eletrônicas para prateleiraFitas para gravação de somGasômetros [instrumentos de medição]Indicadores eletrônicos emissores de luzMáquina de edição de som e imagemMáquinas de somarMídia de armazenamento eletrônicoMolduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadorasOsciladores eletrônicosPainéis [displays] numéricos eletrônicosPainéis publicitários eletrônicosPartitura eletrônica, baixávelPorteiro-eletrônicoProtetores de tela para telefones celularesPublicações eletrônicas, baixáveisQuadros brancos interativos, eletrônicosQuadros eletrônicos para avisosRádio-relógio, se comercializado como rádioReceptor de somRelógios de pontoRelógios inteligentesRessonadores eletrônicosSelecionador de som [aparelho]Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontalSuportes adaptados para telefones celulares e smartphonesSuportes para gravação de somTabletsTapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphonesTelefones celularesToques baixáveis para telefones celularesTradutores eletrônicos de bolsoTransistores [eletrônicos]Transmissores de sinais eletrônicosUnidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

14/10/2025

RPI 2858

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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