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Dado oficial do INPI

BR500000941038211

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000941038211

ST13

BR500000941038211

Classe

35

Pedido

941038211

Registro

941038211

Andamento no INPI

  1. Arquivado11/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA SANTE ESPACO CLINICO LTDA

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAgenciamento de artistasAgenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agenciamento de profissional para atendimento domiciliarAgências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de espaço publicitárioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informações sobre marketingCaptação de patrocínioComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de fotografiasComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de sabõesComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadConsultoria em organização de negóciosDistribuição de brindesGestão de franquia para terceirosGestão de negócios para provedores de serviços freelanceMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPropagandaProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosPublicidadePublicidade externaServiços de agências de empregoServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesTerceirização [fornecimento de mão-de-obra]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2858

14/10/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000941038211 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.