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Dado oficial do INPI

BR500000941007111

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000941007111

ST13

BR500000941007111

Classe

1

Pedido

941007111

Registro

941007111

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

10/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Abrina [insumo farmacêutico]Absinto [insumo industrial]Acelerador químicoAceleradores de vulcanizaçãoAcetato de alumínio *Acetato de amidoAcetato de cálcioAcetato de celulose, não processadoAcetato de chumboAcetato de policloreto de vinila [pvc] para indústriaAcetatos [produtos químicos]*AcetilenoAcetonaAcetona para uso industrialÁcido antranílicoÁcido arseniosoÁcido ascórbico para alimentosÁcido benzóicoÁcido bórico para uso industrialÁcido carbônicoÁcido cítrico para uso industrialÁcido clorídricoÁcido cólicoÁcido crômicoÁcido esteáricoÁcido fluorídricoÁcido fórmicoÁcido fosfóricoÁcido gálico para manufatura de tintaÁcido galotânicoÁcido glutâmico para fins industriaisÁcido hidroclorídricoÁcido iódicoÁcido lácticoÁcido muriático [ácido clorídrico na forma impura]Ácido nítricoÁcido oléicoÁcido oxálicoÁcido para conservação de fruta ou legumeÁcido persulfúricoAditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentosAditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrialAditivos químicos para combustívelAditivos químicos para fungicidasAditivos químicos para inseticidasÁlcool de amidoÁlcool em gel para uso industrialÁlcool etílicoApatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]Cloreto de cálcioCloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de águaCloreto de magnésioCloreto de paládioCloretosCloridratosCloro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2858

14/10/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000941007111 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.