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Dado oficial do INPI

BR500000940972530

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940972530

ST13

BR500000940972530

Classe

37

Pedido

940972530

Registro

940972530

Andamento no INPI

  1. Arquivado08/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

08/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA VIDEIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Abastecimento de veículosAluguel de carregadores de bateriaAluguel de carregadores portáteisAluguel de equipamento de construçãoAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construçãoAssessoria, consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoConstruçãoConstrução de fábricaConstrução de fábricasConstrução e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrução e reparação em colocação de cerca de arameConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrução e reparação em colocação de pisoConstrução e reparação em colocação de telaConstrução e reparos de armazémConstrução navalConsultoria na área de construção civilConsultoria técnica em coleta [seleção] de materiaisInstalação de cabosInstalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construçãoInstalação e manutenção de instalações elétricasInstalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação e reparo de dispositivos de irrigaçãoInstalação e reparo de equipamentos de aquecimentoInstalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículoInstalação, manutenção e reparo de máquinasInstalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritórioInstalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefaçãoIntervenção paisagística por meio da instalação de elementos rígidos ou inanimados [hardscaping]Limpeza de fachada de edificaçõesMaquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]Montagem de andaimesProvimento de informações sobre construçãoProvimento de informações sobre reparosReserva de estações de carga para veículos elétricosSupervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2857

07/10/2025

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Proteção contínua da sua marca

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