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Dado oficial do INPI

MARELAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARELAR

ST13

BR500000940967219

Classe

3

Pedido

940967219

Registro

940967219

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/25
  2. Publicação16/12/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 16/12/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARELAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

7.1.127.1.1127.5.237.1.8

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Cera para depilaçãoColorantes para toaleteCondicionador [cosmético]Cosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Erva para banhoEssência de menta [óleo essencial]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Geleia de petróleo para uso cosméticoIonona [perfumaria]Látex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparações cosméticas para banhosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesProdutos de perfumariaSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Talco para toaleteTerpenos [óleos essenciais]Velas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2867

16/12/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2857

07/10/2025

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