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Dado oficial do INPI

BR500000940966700

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940966700

ST13

BR500000940966700

Classe

8

Pedido

940966700

Registro

940966700

Andamento no INPI

  1. Arquivado08/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

08/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

Abridores de latas, não elétricosAfiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular]AlavancasAlicates [pinças]*Alicates decapadores [ferramentas manuais]Almotolia [lubrificação]Ancinhos [ferramentas manuais]Aparador de grama manual [propulsão muscular]Aperta-cabo e aperta-fio [ferramenta]Arcos de pua [ferramentas manuais]Armas brancasArranca-pregos [ferramentas manuais]Barras de mandrilagem [ferramentas manuais]Bico para almotolia [lubrificação]Bombas d'água manuais [propulsão muscular]Bombas de ar manuaisBombas manuais *Brocas [partes de ferramentas manuais]Cabo manual para cortar [ferramenta]Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras]Caixa [estojo] para ferramenta [cheia]Chave de encaixeChave para brocaChave para porca ou parafusoChaves de bocaChaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais]Chaves de fenda, não elétricasChaves inglesas [ferramentas manuais]Cintos porta-ferramentasColetes para ferramentasColheres de pedreiro [trolha]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiroCorreia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas manuais, com propulsão muscularCorta-tubos [ferramentas manuais]Cortador de propulsão muscular para uso domésticoCortadores [ferramentas manuais]Cutelaria *Descascador [ferramenta manual]Dispensadores mecânicos [não elétricos] para preparados de limpeza e/ou desinfetantes para uso em lavanderia e nas indústrias de lavagem de artigos manufaturados [se ferramenta manual de propulsão muscular]Enxadas [ferramentas manuais]Enxadões [picaretas]Enxós [ferramentas]Escareador [ferramenta]Escavadoras [ferramentas manuais]Esmeril [pedra para amolar]Espátulas [ferramentas manuais]Espremedores de tubos manuais, exceto para uso domésticoEsticadores para fios metálicos [ferramentas manuais]Esticadores para fitas metálicas [ferramentas manuais]EstiletesExtensão para macho [ferramenta manual]Extensões de berbequins para brocasExtratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais]FacãoFacas *Facas multiferramentasFatiadores de frutas manuaisFerramentas de corte [ferramentas manuais]Ferramentas de jardinagem, operadas manualmenteFerramentas manuaisFerros [ferramentas manuais não elétricas]FoicesFormãoFresas [ferramentas manuais]Furadeira manualGarfos para jardinagem [ferramentas manuais]Garras de urso para carnes [garras trinchantes]Goivas [ferramentas manuais]Implementos agrícolas manuaisInstrumentos manuais para esmerilharInstrumentos para afiar lâminasInstrumentos para cortar tubos [ferramentas]Lâminas [ferramentas manuais]Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais]Limas [ferramentas]Limas grossas [grosa]Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscularLixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular]Macaco hidráulico manualMacacos manuaisMachadinhasMachadosMachos para fazer roscas [ferramentas manuais]Mandris [escareador] [ferramentas manuais]Mandris de expansão [ferramentas manuais]Martelos [ferramentas manuais]Pás para cavar [ferramentas manuais]Pás para remover [ferramentas manuais]Pedras para amolarPerfuradores [furador]Pinças*Pistolas [ferramentas manuais]PlainasPodões [tesouras de podar]Porta-brocas [ferramentas manuais]Porta-cossinetes [ferramentas manuais]Porta-serrasPorta-tarraxas [ferramentas manuais]Pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais]Punções [ferramentas manuais]Puxavantes [ferramentas manuais]Raspador [ferramenta]Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais]Rebolos [pedras para amolar] [ferramentas manuais]Roçadeira [foice de cabo alto, própria para roçar mato ? ferramenta de propulsão muscular]Rodas de esmeril [rebolo]Sacadores de pregos, operados manualmenteSargento [ferramenta]Serras [ferramentas manuais]Serras de arcoSerras tico-ticoTalhadeiras [cinzéis] [ferramentas manuais]Talheres [facas, garfos e colheres]Tesouras *Vaporizadores para inseticidas [ferramentas manuais]Vazadouros [partes de ferramentas manuais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2857

07/10/2025

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