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Dado oficial do INPI

BR500000940964350

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940964350

ST13

BR500000940964350

Classe

25

Pedido

940964350

Registro

940964350

Andamento no INPI

  1. Arquivado08/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Antiderrapantes para calçadosArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Bandagem elástica [vestuário]Biqueiras para calçadosBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados de madeiraCalçados para snowboardingCalçados*Calcanheiras para meiasCalção para banhoCalças compridasCapuzes [vestuário]Chapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chinelo [vestuário comum]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Cobertura descartável para calçadoColarinhos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Culote [calça para montaria]Enxovais para recém-nascidos [vestuário]Escapulários [vestuário]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Fantasias [roupas]Fantasias de carnaval [vestuário]Ferragens de metal para calçadosForros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]Gáspeas para sapatosJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Luvas [vestuário]Malhas [vestuário]Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriosMeias-calçasOrelheiras [vestuário]Palas de bonéPeles [vestuário]Protetores de mamilo enquanto roupa íntimaProtetores de salto para sapatosQuimono [vestuário]Roupa íntimaRoupa íntima descartávelRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupas inteligentesRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaias-calçasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSapatos de praiaSapatos para esportes*Sapatos para ginásticaSapatos*Sobretudos [vestuário]Solas para calçadosSuspensórios [vestuário]Vestuário *Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs]Vestuário bordadoVestuário com ledVestuário confeccionadoVestuário contendo substâncias emagrecedorasVestuário de látexVestuário de papelVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]Viras para calçadosViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2857

07/10/2025

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