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Dado oficial do INPI

VUNDRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VUNDRA

ST13

BR500000940933802

Classe

35

Pedido

940933802

Registro

940933802

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/25
  2. Publicação07/10/25
  3. Exame
  4. Indeferido28/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. V. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.16.1.229.1.1226.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850260015835 (14/01/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: RIVAN XAVIER DE VALÕES Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2857

07/10/2025

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