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Dado oficial do INPI

BR500000940913470

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940913470

ST13

BR500000940913470

Classe

41

Pedido

940913470

Registro

940913470

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agência fotográficaAluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para showsAnimação de festaApresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos circensesApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoBanda de música [serviços de entretenimento]Colônia de fériasCronometragem de eventos desportivosDireção de filmes, exceto filmes publicitáriosDublagemEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Elaboração de roteiros [roteirização]Filmagem em vídeoFotografiaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Reserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsServiços de agenciamento de ingressosServiços de composição musicalServiços de discotecaServiços de divertimentoServiços de edição de vídeos para eventosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoServiços de orquestraServiços de treinamento através de simuladoresSonorizaçãoVenda de ingressos para shows e espetáculosserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2857

07/10/2025

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Proteção contínua da sua marca

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