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Dado oficial do INPI

BR500000940912015

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940912015

ST13

BR500000940912015

Classe

8

Pedido

940912015

Registro

940912015

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

03/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. AP. DE BRITO SERVIÇOS DE APOIO TERAPEUTICO E TREINAMENTO
C. N. (pessoa física)
M. N. (pessoa física)
T. D. (pessoa física)
V. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

AdagasAfiador de esquis operado manualmenteAfiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular]Agulhas para tatuagensAlfanje [arma branca]Alfanje [para cortar erva]Alicates [pinças]*Alicates de unhasAlicates decapadores [ferramentas manuais]Alicates para cutículasAlicates*Amoladores de facasAparador de cerca viva elétricoAparelhos elétricos para trançar o cabeloAparelhos manuais para ondular cabelosAparelhos para curvar cíliosAparelhos para depilação, elétricos ou nãoAparelhos para fazer tatuagensArma de estoqueArmas brancasBainhas para espadasBaionetasBombas d'água manuais [propulsão muscular]Cabos para foicesCaixa [estojo] para ferramenta [cheia]CanivetesChapinhas alisadoras de cabeloChave de encaixeChave metálica para veículoChave para brocaChave para dar cordaChave para porca ou parafusoChaves de bocaChaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais]Chaves de fenda, não elétricasChaves inglesas [ferramentas manuais]Cintos porta-ferramentasColetes para ferramentasColetores de dinheiroColheres *Colheres de pedreiro [trolha]Colheres, garfos e facas de mesa para bebêsColheres, garfos e facas de mesa, todos de plásticoColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiroConcha ou colher para fundiçãoConchas [ferramentas manuais]Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas manuais, com propulsão muscularCortador e fatiador de alimentos [mandolin]Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmenteCortadores de frutas em fatiasCortadores de grama [instrumentos manuais]Cortadores de legumes em espirais, operados manualmenteCortadores de pizza, não elétricosDardo para abate de animalEsmeril [pedra para amolar]EspadasEspátula para pintor, decorador e vidraceiroEspátulas [ferramentas manuais]Esquadros [ferramentas]EstiletesEstiletes tipo bisturiEstojos de barbearFaca para abate e para esfolar animalFacãoFacas *Facas de caçaFacas de cerâmicaFacas de correeiroFacas de podaFacas de tanoeiroFacas moedoras de carneFacas multiferramentasFacas multifuncionaisFacas para cortar verduras e legumesFacas para enxertar plantasFaqueiroFoicesFuradeira manualFuradoresGrampos para carpinteiros ou tanoeirosGuia fio [ferramenta manual]Guilhotina manualInstrumento manual para apiculturaInstrumentos e ferramentas para esfolar animaisInstrumentos estéreis para piercing corporalInstrumentos manuais para esmerilharInstrumentos para afiar lâminasLâminas [armas]Lâminas [ferramentas manuais]Lâminas para aparelho de barbearLançaLima para caloLimas para agulhasLixadeira elétrica manual, com propulsão muscularLixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular]Lixas de esmeril em papelão para unhasLixas de esmeril para toaleteLixas de unhas, elétricasLixas para unhasMacaco hidráulico manualMacacos manuaisMaços [martelos de madeira]Malho [martelo de ferro]Mandris [escareador] [ferramentas manuais]Mandris de expansão [ferramentas manuais]Mangas [soquete] de mandril [escareador]Mãos de almofariz [ferramentas manuais]Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricasMáquinas para cortar barbaMáquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais]MarretaMartelos [ferramentas manuais]Martelos de pedreiroPedras para afiar lâminasPerfuradores [furador]Pés de cabraPicadores de geloPicaretas [ferramentas manuais]Pinças para cutículasPinças para depilarPinças para numerarPinças*Porta-brocas [ferramentas manuais]Processadores de alimentos manuaisPulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais]Sargento [ferramenta]Socos-inglesesSuporte para pedras de amolarTalhadeiras [cinzéis] [ferramentas manuais]Talhadeiras de carpinteiro [cinzel]Talheres [facas, garfos e colheres]Talheres descartáveisTesouras *Tesouras para podar [jardinagem]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2857

07/10/2025

Proteção contínua da sua marca

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