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Dado oficial do INPI

BR500000940909022

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940909022

ST13

BR500000940909022

Classe

14

Pedido

940909022

Registro

940909022

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

03/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA ME

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

AbotoadurasÁgatasÁgua-marinhaAlexandrita [pedra preciosa]Alfinetes de adereçoAlfinetes de metal preciosoAmetistaAmetista [pedras preciosas]Amuletos [joias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Anéis [joias e bijuterias]Argolas de metal precioso para chaveirosBiojoiasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Brilhante [diamante]BrincosBroches [joias e bijuterias]CabochãoCaixas de metal preciosoCaixas para apresentação de joiasCitrinoColares [joias e bijuterias]Contas de ouro para joiaContas para a fabricação de joias e bijuteriasCorrentes [joias e bijuterias]Crucifixos enquanto joiasDiamantes*Elo de metal preciosoEmblemas de metal preciosoEsmeraldaFechos para joias e bijuteriasFios de ouro [joalheria]Fios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasJoias esmaltadas [cloisonné]Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Ligas de metal preciosoLingotes de metais preciososMedalhasMetais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosOlivina [gemas]ÔnixOpalaOrnamentos de metal precioso para calçadosOuro, não trabalhado ou batidoPaládioPedras preciosasPeridotoPérolas [joias e bijuterias]Porta-joiasPulseiras [joias e bijuterias]Quartzo citrino [gemas preciosas]Relógios de pulsoRosários e terçosRubelitaRubelita [pedras preciosas]RubiSafiraTarraxa para brincoTiara [joia]TopázioTopázio imperialTopázio imperial [gemas preciosas]Tornozeleira [joia/bijuteria]Turmalina [pedra preciosa]Turmalina paraíbaTurmalina paraíba [pedras preciosas]Turquesa [pedra preciosa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2864

25/11/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250600842 (15/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA ME Procurador: Giovanna Bertolotti Bueno de Moraes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2864

25/11/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2857

07/10/2025

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