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Dado oficial do INPI

BR500000940865564

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000940865564

ST13

BR500000940865564

Classe

45

Pedido

940865564

Registro

940865564

Andamento no INPI

  1. Arquivado01/09/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

01/09/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIRIUS PARTICIPACOES LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosAgente da propriedade industrialAssessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrialAssessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório]Consultoria em propriedade intelectualFranchising referente ao licenciamento de marcas e patentesGestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Leasing de nomes de domínio da internetLicenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Licenciamento de propriedade intelectualLicenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computaçãoPesquisas jurídicasRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiço de notificação judicialServiços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentesServiços de preparação de documentos jurídicosServiços extrajudiciais de resolução de disputasServiços jurídicosServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceirosTransferência tecnológica [serviços jurídicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2860

28/10/2025

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2855

23/09/2025

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